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  • Wagner Furim

E-COMMERCE, chegou a hora da sua regularização e nós iremos te ajudar!

Atualizado: 23 de jun. de 2020

As plataformas de e-commerce brasileiras, tem se modernizado e se adequado cada vez mais as legislações vigentes, e com a intenção de ajudar, e regularizar o comercio de seus usuários, tem inserido uma série ferramentas, como exemplo o Mercado Livre que tem a maior participação do e-commerce brasileiro, com 32% da movimentação do seguimento, e está disponibilizando o emissor de notas fiscais gratuitos, e tem notificado os seus usuários com relação a emissão de NFs e também sobre os limites de faturamento e desenquadramento do MEI.


Esse movimento tem forçado os empreendedores a correr para regularizar sua situação, o que gera algumas perguntas, que vamos responder nesse artigo


Não tenho empresa e vendo pelo meu cpf: O que fazer?

Para emissão de notas, é obrigatório que se tenha um CNPJ ligado a conta da plataforma. E é muito simples abrir, a partir do nosso site, você consegue abri-la gratuitamente, independente do porte. Resumidamente, os portes são de acordo com o faturamento, e você pode iniciar com a MEI, e transforma-la de acordo com a evolução do movimento financeiro como vamos descrever a seguir:

MEI – Limite de Faturamento anual R$81.000,00

ME – Limite de Faturamento anual R$360.000,00

EPP – Limite de faturamento anual de R$4.800.000,00


Como funciona a tributação?

Dentro do MEI, a tributação varia de R$ 53,25 a R$58,25, fixos independentes dentro do limite de faturamento do MEI. É a opção mais barata, porem com uma série de limitações, como o faturamento limite citado a cima, rapidamente ultrapassado para empresas que atuam no e-commerce, e o limite de funcionários que é de apenas 1(um).

É de suma importância o MEI ter um acompanhamento e suporte de um contador parceiro, para orientações e para que não ultrapasse o limite de faturamento, pois caso contrário a transformação para ME é feita automaticamente e é cobrado o valor do imposto conforme tabela do simples nacional retroagindo ao mês de janeiro do referido ano.

Já as opções como ME (Micro Empresa), ou EPP (Empresa de pequeno porte), ambas são tributadas pelo Simples Nacional, vide anexo 3 para empresas de comercio, onde o valor do imposto inicia-se com 6% sobre o faturamento mensal, podendo chegar até 33% de acordo com as faixas tributárias.

Consulte-nos para melhor enquadramento e soluções fiscais.


Tenho um MEI mas não estou autorizado a emitir notas, o que eu faço?

Podemos lhe auxiliar neste processo que pode ser feito todo eletronicamente. Para você que já tem um cnpj, com cnaes de comercio, sua inscrição estadual foi feita automaticamente na constituição da empresa, basta solicitar a sua senha online no posto fiscal responsável pela sua localidade, fazer o credenciamento no site da SEFAZ-SP, e você já estará apto para emitir notas pelo novo emissor. Um detalhe importante é que independente do município de SP que você estiver situado, conseguimos lhe auxiliar eletronicamente.


Quando eu começar a emitir notas, vou estourar o limite do MEI muito rápido. Como proceder?

Apesar dessa situação ser a que mais tem observações, fique tranquilo, o processo para transformação de MEI para ME, é algo muito descomplicado, e que aliás fazemos também gratuitamente cobrando apenas as taxas de envio dos documentos para a JUCESP que é de R$70,00. É primeiro feito o pedido de desenquadramento no portal do simples nacional, o qual deve se atentar ao motivo para que você consiga fazer a transformação no mesmo ano, caso contrário, você só conseguirá mudar de porte, após a virada do ano, no mês de janeiro, quando são feitas as opções pelos regimes tributários escolhidos para o ano. Segundo geramos os documentos de transformação, os quais enviamos para assinatura do empreendedor, e na sequencia protocolamos na JUCESP.


Como dito a cima, o acompanhamento do faturamento do MEI, é de suma importância, para que não seja ultrapassado e transformado automaticamente pela receita federal. Pois dessa forma, é recalculado o imposto retroativo, desde o início do ano vigente, com base na tabela do simples nacional.



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